top of page

© Jorge Teixeira

ESTATUTOS

Artigo 1

Denominação, Sede e Duração

É constituida sem fins lucrativos e por tempo indeterminado a Associação de Intercâmbio Cultural de Artistas Plásticos - Arte pelo Mundo, que tem a sua sede na Rua do Poder Local n° 6, 6 LL-1675-156 Pontinha, freguesia da Pontinha, Concelho de Odivelas e desenvolve a sua acção em todo o país e Estrangeiro.

 

Artigo 2

Objectivos

1- A Associação tem como missão promover os artistas, as obras e a arte em geral.

2- Divulgar as obras individuais e colectivas em Portugal e no Estrangeiro, promovendo os seus valores na Sociedade de informação, no mercado e nos campos profissionais das artes plásticas e visuais.

3- Cooperação com o Estado e entidades responsáveis pelo desenvolvimento da Arte em Portugal e no Estrangeiro.

4- Estabelecimento de parcerias com artistas plásticos nacionais e internacionais, galerias, casas de cultura, Embaixadas, espaços culturais quer em Portugal quer no Estrangeiro, com vista ao desenvolvimento da cultura artística pelo mundo.

 

Artigo 3

Para a prossecução dos seus fins a Associação promoverá as seguintes actividades:

 

a) Organização de mostra e exposições;

b) Divulgação e promoção dos artistas na sociedade de informação;

c) Promover conferências e workshops sobre assuntos artísticos e outros temas de cultura geral;

d) Promover iniciativas de índole social e cultural, com o propósito de sensibilizar a opinião publica acerca do valor dos artistas e da arte e captar recursos financeiros destinada a esse fim;

e) Estabelecimento de protocolos, com Associações nacionais e estrangeiras e outras entidades em ordem a potencializar o desenvolvimento artístico levando a arte pelo mundo;

f) Criar, gerir um fundo de auxilio ao artista e todos os serviços que possam beneficiar membros da Associação e a arte Mundial;

g) Sem prejuízo dos objectivos constantes deste artigo, poderá a Associação promover ou patrocinar outras manifestações de ordem artística, literária, cinematográfica, cientifica, na área da comunicação social, tanto a nível nacional como estrangeira;

h) A Associação visa organizar com regularidade exposições noutros Países, além de Portugal, noutros países pelo Mundo;

i) Promover a criação de uma linha de produtos dos artistas plásticos como roupa, mochilas, acessórios, agendas, porta-chaves e outros;

j) Promover parcerias para divulgação e comercialização dos produtos dos artistas plásticos da Associação.

 

Artigo 4

1- A Associação será formada por quatro categorias de associados:

a) Associados fundadores

b) Associados comuns;

c) Associados beneméritos;

d) Associados Honorários.

2- Para efeitos dos presentes estatutos, o termo “Associados’ corresponderá aos Associados fundadores e Associados Comuns.

 

Artigo 5

Definição e categorias de Associados

1- São Associados Fundadores aqueles que outorgaram a escritura de constituição da Associação. Os Associados Fundadores são Flávio Caporali. Inês Correia e Jorge Filipe Teixeira.

2- Associados Comuns - As pessoas singulares ou colectivas que colaborem na realização dos fins da Associação mediante o pagamento de uma quota mensal, nos montantes fixados em Assembleia geral.

3- Associados beneméritos: Aqueles que por deliberação da Assembleia geral e sob proposta da Direcção, concedem à Associação donativos ou lhe atribuem heranças, donativos ou subsídios com carácter único e permanente.

4- Associados Honorários: Aqueles que, por distinção artística ou apoio de qualquer outra natureza dêem contribuição especialmente relevante para a realização da Associação.

 

Artigo 6

Associados

1 - Podem ser admitidos como associados artistas e qualquer cidadão nacional e estrangeiro que se interesse por arte.

2- As propostas de admissão dos associados dependerão sempre da aprovação da direcção.

 

Artigo 7

Direitos dos Associados

Os Associados terão direito a:

a) Eleger e ser eleitos para cargos associativos;

b) Requerer de acordo com os Estatutos a convocação da Assembleia Geral;

c) Examinar a escrita e contas da Associação;

d) Apresentar sugestões praticas no interesse associativo;

e) Participar em todas as actividades e iniciativas promovidas pela Associação no âmbito dos seus fins;

 

Artigo 8

Deveres dos Associados

Os Associados têm o dever de:

a) Manter fidelidade ao espirito da Associação, consubstanciado na sua natureza, objecto e fins;

b) Cumprir os estatutos;

c) Prestar colaboração nas actividades a desenvolver;

d) Pagar regularmente a quota que vier a ser fixada por deliberação da Assembleia Geral;

e) Aceitar e exercer, com zelo e dignidade, os cargos e funções para os quais tenham sido eleitos;

f) Zelar pelo património da Associação.

 

Artigo 9

Sanções

O Associado que desrespeitar o espirito e os fins da Associação e o demais estabelecido nos presentes estatutos, sem prejuízo do que ficar disposto em regulamento sancionatório que a Associação venha a aprovar, ficará sujeito, conforme a gravidade do seu comportamento, às seguintes sanções:

- Repreensão;

- Suspensão;

- Expulsão; A pena de expulsão terá de ser sancionada pela Assembleia Geral.

 

Artigo 10

Orgãos

1- Constituem orgãos da Associação a Assembleia Geral, Direcção e o Conselho Fiscal;

2- Os membros dos orgãos sociais exercem mandatos de três anos renováveis, podendo ser reconduzidos sem limite de mandatos.

3- O exercício de qualquer cargo nos corpos sociais à data da constituição é gratuito, poderá depois vir a ser alterado e passar a ser remunerado. Justifica-se porém sempre o pagamento de despesas derivadas desse exercicio.

 

Artigo 11

Assembleia Geral

1- A Assembleia Geral é a reunião dos Associados, no pleno gozo dos seus direitos.

2- A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são prescritas na legislação aplicável, designadamente nos artigos 170 e 172 a 179 do código civil.

3- A mesa da Assembleia geral é composta por um Presidente e dois Secretários, competindo-lhes redigir as actas e dirigir os seus trabalhos.

4-.O Presidente da Assembleia Geral é o Senhor Dr. Luís Matos Gonçalves, (…) e os Secretários são a Senhora Dr.ª Sónia Cristina da Luz Perfeito (…) e a Sr.ª Donatila Maria de Sousa Moreira (…).

 

Artigo 12

Quorum

1- Considera-se legalmente constituída a Assembleia Geral desde que esteja presente, à hora marcada, com uma tolerância de 20 minutos, a maioria dos associados no uso dos seus poderes sociais.

2- Se, depois de decorrido o período de tolerância e que se reporta o número anterior, não se registarem as presenças previstas para que se possa considerar a Assembleia Geral, por expressa indicação de todos os associados presentes, poderá reunir, em segunda convocatória, meia hora depois com qualquer número de Associados, deliberando validamente.

 

Artigo 13

Funcionamento

1- A Orientação dos trabalhos das sessões e a elaboração das respectivas actas compete à Assembleia geral;

2- Cada Associado fundador terá dois votos e cada associado efectivo terá um voto podendo fazer-se representar por outro associado, desde que o comunique por escrito, à mesa da Assembleia geral no início da sessão.

3- Em cada sessão da Assembleia Geral serão registadas as deliberações e as presenças dos Associados em livro próprio denominado “Livro de Actas de Assembleia Geral”.

 

Artigo 14

A Assembleia Geral pode deliberar sobre todos os assuntos submetidos à sua apreciação, competindo-lhe nomeadamente:

a) Eleger ou destituir os membros da mesa da Assembleia, da Direcção e do Conselho Fiscal;

b) Apreciar e votar anualmente o relatório, balanço e contas da Direcção, bem como o parecer do conselho fiscal;

c) Fixar o valor das joias e das quotas a pagar pelos Associados e neste ultimo caso, da sua periodicidade de pagamento;

d) Autorizar a Direcção a alienar, onerar ou a permutar bens imóveis;

e) Deliberar sobre a criação de delegações ou outras formas de representação;

f) Conceder a qualidade de Associado honorário.

 

Página seguinte »

© Jorge Teixeira

© 2014 by Associação Arte Pelo Mundo.

bottom of page